O sistema ira calcular icms Partilhado para os Clientes que não são Contribuintes do Icms e forem de outro Estado.

 

Para que isso aconteça o Cadastro do Cliente tem um novo Campo chamado Contribuinte do Icms com os seguintes Parametros.

1 – Contribuinte ICMS informar a IE do destinatário

2 – Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS

9 – Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

 

Para esses casos o sistema so vai calcular o icms partilha se estiver a opcao 9

Para que isso aconteça o cadastro de Estado vc devera preencher o % do Icms Operação Interna e % Fundo de Pobreza, “Caso possua”.

Dentro dessas condições o sistema ira automaticamente calcular o Icms partilhado conforme exemplo abaixo aonde devera ser emitido uma guia no endereço de emissão da GNRE é http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Gerar.jsp

Em anexo existe um manual explicando todos os detalhes para operações destinadas a não contribuintes.

 

 

Abaixo segue o cálculo:

 

EXEMPLO:

 

 

VALOR DA OPERAÇÃO: 100,00

SP X MG ALIQ INTERESTADUAL 12% :  12,00

ICMS MG: 18,00

FUNDO: 2,00

 

DIFERENÇA : R$ 8,00

 

R$ 8,00 – 2,00 (FCP) =  R$ 6,00 ( a ser partilhado)

 

R$ 6,00 X 60% = PARTILHA SP =  R$ 3,60

 

R$ 6,00 X 40% = PARTILHA MG = R$ 2,40

R$ 100 X 2% FCP = FUNDO MG = R$ 2,00

 

GNRE TOTAL DESTINO = 4,40